CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 96
Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:

a) automotor;

b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

c) de propulsão humana;

d) de tração animal;

e) reboque ou semi-reboque;

II - quanto à espécie:

a) de passageiros:

1 - bicicleta;

2 - ciclomotor;

3 - motoneta;

4 - motocicleta;

5 - triciclo;

6 - quadriciclo;

7 - automóvel;

8 - microônibus;

9 - ônibus;

10 - bonde;

11 - reboque ou semi-reboque;

12 - charrete;

b) de carga:

1 - motoneta;

2 - motocicleta;

3 - triciclo;

4 - quadriciclo;

5 - caminhonete;

6 - caminhão;

7 - reboque ou semi-reboque;

8 - carroça;

9 - carro-de-mão;

c) misto:

1 - camioneta;

2 - utilitário;

3 - outros;

d) de competição;

e) de tração:

1 - caminhão-trator;

2 - trator de rodas;

3 - trator de esteiras;

4 - trator misto;

f) especial: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

1. motocicleta; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

2. triciclo; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

3. automóvel; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

4. micro-ônibus; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

5. ônibus; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

6. reboque ou semirreboque; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

7. camioneta; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

8. caminhão; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

9. caminhão-trator; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

10. caminhonete; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

11. utilitário; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

12. motor-casa; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

g) de coleção;

III - quanto à categoria:

a) oficial;

b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

c) particular;

d) de aluguel;

e) de aprendizagem.


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Resumo Jurídico

Artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro: Veículos Apreendidos

O artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da apreensão de veículos como medida administrativa. Ele estabelece as condições e procedimentos para essa medida, buscando garantir a segurança viária e a obediência às normas de trânsito.

O que é apreensão de veículo?

A apreensão de veículo é a retirada do mesmo de circulação e seu recolhimento a um local designado pelo órgão de trânsito competente. Essa medida é aplicada quando um veículo é flagrado em infrações graves que colocam em risco a segurança dos usuários da via ou quando há irregularidades documentais que impeçam sua circulação legal.

Em quais situações o veículo pode ser apreendido?

O artigo 96 lista algumas das infrações que podem levar à apreensão do veículo. É importante notar que a lista não é exaustiva e outras infrações gravíssimas ou que comprometam a segurança também podem resultar na apreensão. Exemplos comuns incluem:

  • Veículo com registro de roubo ou furto: Essa é uma das situações mais graves, pois o veículo pode estar sendo utilizado em atividades criminosas.
  • Veículo com adulteração de sinais identificadores: Modificações ilegais no chassi, motor ou placas visam ocultar a identidade do veículo, o que é uma infração séria.
  • Veículo com débitos pendentes de licenciamento: A falta de licenciamento anual impede a circulação do veículo, tornando-o irregular.
  • Veículo transitando com excesso de peso: O excesso de carga compromete a estabilidade do veículo e pode danificar a infraestrutura viária, representando um perigo.
  • Veículo com defeito que comprometa a segurança: Falhas em itens essenciais como freios, pneus ou iluminação podem levar à apreensão.
  • Veículo utilizado em atividades que exijam autorização e não a possua: Por exemplo, transporte remunerado de passageiros sem a devida permissão.

Qual o procedimento após a apreensão?

Uma vez apreendido, o veículo será recolhido a um depósito público ou credenciado pelo órgão de trânsito. A liberação do veículo está condicionada à regularização da infração que motivou a apreensão e ao pagamento das despesas de remoção e estada no depósito.

Prazos e custos:

O artigo 96 também estabelece prazos para a permanência do veículo apreendido. Se o condutor ou proprietário não regularizar a situação dentro de um determinado período, o veículo poderá ser considerado abandonado e ter seu leilão ou desmonte realizado. Os custos de remoção e estada são de responsabilidade do infrator.

Direitos do proprietário/condutor:

É fundamental que o proprietário ou condutor seja notificado sobre a apreensão e tenha acesso às informações sobre como regularizar a situação do veículo. O CTB garante o direito à defesa e à ampla informação.

Em resumo:

O artigo 96 do CTB regulamenta a apreensão de veículos como uma ferramenta importante para garantir a ordem e a segurança no trânsito. Ele detalha as situações que podem levar à medida, os procedimentos a serem seguidos e as responsabilidades do proprietário ou condutor para a liberação do veículo apreendido. A compreensão deste artigo é essencial para todos os condutores e proprietários de veículos para evitar transtornos e garantir a legalidade de suas atividades na via pública.